Publicado no D.O.E. de 05.06.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 225 DE 04 DEJUNHO DE 2024

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A - INB AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 183/2008.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI- 040006/003796/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:

Razão Social: INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A – INB

CNPJ: 00.322.818/0020-93

Inscrição Estadual: 82.493.115

Endereço: Rodovia Presidente Dutra S/N KM 336. Engenheiro Passos

Resende – RJ. CEP: 27.555-00

Número do Processo: SEI-040006/003796/2024

Início do Benefício: 22/02/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício, prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS