PORTARIA SUBF Nº 228 DE 11 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/000630/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:
Razão Social: CRELAC INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.;
CNPJ: 18.292.429/0002-46;
Inscrição Estadual: 11.990.800;
Endereço: RUA Dinah Machado Botelho 07, Centro – Macuco – RJ – BRASIL – 28545-000;
Número do Processo: SEI-040079/000630/2023;
Início do Benefício: 19/01/2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício, prevista no art. 1º.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS