Publicado no D.O.E. de 12.06.2024, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 228 DE 11 DE JUNHO DE 2024

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA CRELAC INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 1.557/08, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 1º 1º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 183/2008.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/000630/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Divulgar a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:

Razão Social: CRELAC INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.;

CNPJ: 18.292.429/0002-46;

Inscrição Estadual: 11.990.800;

Endereço: RUA Dinah Machado Botelho 07, Centro – Macuco – RJ – BRASIL – 28545-000;

Número do Processo: SEI-040079/000630/2023;

Início do Benefício: 19/01/2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício, prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS