Publicado no D.O.E. de 12.06.2024, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 229 DE 11 DE JUNHO DE 2024

TORNA PÚBLICA A INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/008726/2023, e

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

R E S O L V E :

Art. 1º Tornar pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012 ao contribuinte abaixo:

Razão Social: CINE LINGERIE LTDA.;

CNPJ: 51.372.222/0001-76;

Inscrição Estadual: 12.924.704;

Início de fruição do benefício fiscal: 01/10/2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início de fruição do benefício fiscal descrito no art. 1º.

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS