Publicado no D.O.E. de 17.06.2017, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 232 DE 14 DE JUNHO DE 2024

TORNA PÚBLICA A INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-120001/015004/2020

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012 ao contribuinte abaixo:

Razão Social: IKINHA INDUSTRIA TEXTIL LTDA

CNPJ: 07.310.843/0001-33

Inscrição Estadual: 78.236.671

Início de fruição do benefício fiscal: 01/12/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início de fruição do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS