Publicado no D.O.E. de 19.06.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R – REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 236 DE 18 DE JUNHO DE 2024

TORNA PÚBLICA A INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/008071/2022;

CONSIDERANDO:

-O inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 44.629/2014 ao contribuinte abaixo;

Razão Social: RJ BLOCOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA

CNPJ: 42.910.115/0001-63

Inscrição Estadual: 12.162596

Início de fruição do benefício fiscal: 01/12/2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início de fruição do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS