Publicada no D.O.E. de 21.06.2024, pág. 33.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R – REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 239 DE 20 DE JUNHO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO DO DECRETO Nº 42.649 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI E-04/005/889/2016;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 42.649, de 05 de outubro de 2010, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: ZYXEL COMMUNICATIONS DO BRASIL LTD

Inscrição Estadual: 87.126.43

CNPJ: 21.163.155/0003-80

Início do benefício: 01/04/2016

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS