PORTARIA SUBF Nº 247 DE 02 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/003230/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no decreto nº 42.649, de 05 de outubro de 2010, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: ALL NATIONS COMÉRCIO EXTERIOR S.A.
Inscrição Estadual: 12.441.76-2
CNPJ: 00.070.112/0017-86
Início de fruição do benefício fiscal: 01/06/2022
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data do início de fruição do benefício.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS