PORTARIA SUBF Nº 251 DE 02 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E- 04/037/000053/2020; e
CONSIDERANDO o inciso II, do artigo 11º, da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 41.557/2008, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: GÁS VERDE S.A.;
CNPJ: 11.131.464/0005-87;
Inscrição Estadual: 11.086.53-5;
Data de início dos efeitos: 29/11/2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no Art. 1º.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS