Publicado no D.O.E. de 04.07.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 252 DE 02 DE JULHO DE 2024

DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI- 040079/004160/2022, e

CONSIDERANDO o inciso II, do artigo 11º, da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CORES VIBRANSTES CONFECÇÃO LTDA.;

CNPJ: 30.351.783/0001-19;

Inscrição Estadual: 11.192.98-0;

Data de início dos efeitos: 24/06/2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no Art. 1º.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS