PORTARIA SUBF Nº 252 DE 02 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI- 040079/004160/2022, e
CONSIDERANDO o inciso II, do artigo 11º, da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: CORES VIBRANSTES CONFECÇÃO LTDA.;
CNPJ: 30.351.783/0001-19;
Inscrição Estadual: 11.192.98-0;
Data de início dos efeitos: 24/06/2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no Art. 1º.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS