PORTARIA SUBF Nº 254 DE 09 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E- 04/277086/2012; e
CONSIDERANDO o inciso II, do artigo 11º, da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 41.557/2008, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA
Inscrição Estadual: 77.601.449
CNPJ nº: 05.635.291/0012-60
Data de início dos efeitos: 01/07/2019
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS