Publicado no D.O.E. de 11.07.2024, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 255 DE 10 DE JULHO DE 2024

APROVA A ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/008500/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulgar a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:

Razão Social: INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS VALE ALPINO LTDA

CNPJ: 21.504.649/0001-10

Inscrição Estadual: 86.833.409

Endereço: ESTRADA CORREGO SUJO S/N Santa Rosa – Teresópolis RJ – BRASIL – 25995-470

Início da fruição do benefício fiscal: 28/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício, prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS