Publicado no D.O.E. de 12.07.2024, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 261 DE 11 DE JULHO DE 2024

APROVA A ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI040006/001693/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:

Razão Social: VINÍCOLA MATURANO LTDA

CNPJ: 46.942.221/0001-80

Inscrição Estadual: 12.522.827

Endereço: ESTRADA TERESOPOLIS-FRIBURGO S/N KM:KM 23 PARTE VENDA NOVA – Teresópolis – RJ – BRASIL – 25977-401

Início da fruição do benefício fiscal: 05/02/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS