Publicada no D.O.E. de 15.07.2024, pág. 16..Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 269 DE 12 DE JULHO DE 2024

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI Nº 9.025/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 47.437/2020.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-120001/010770/2021 ;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público o enquadramento previsto na Lei nº 9.025, de 25 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: RIO QUALITY COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

Inscrição Estadual: 78.369.21-3

CNPJ nº: 08.969.770/0001-59

Art. 2º O enquadramento automático no regime diferenciado de tributação produz efeitos desde 01/10/2021 (primeiro dia do mês subsequente ao do envio da comunicação), nos termos do § 2º do art. 9º
do Decreto nº 47.437/2020.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 2º.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS