PORTARIA SUBF Nº 269 DE 12 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-120001/010770/2021 ;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se público o enquadramento previsto na Lei nº 9.025, de 25 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: RIO QUALITY COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A
Inscrição Estadual: 78.369.21-3
CNPJ nº: 08.969.770/0001-59
Art. 2º O enquadramento automático no regime diferenciado de tributação produz efeitos desde 01/10/2021 (primeiro dia do mês subsequente ao do envio da comunicação), nos termos do § 2º do art. 9º
do Decreto nº 47.437/2020.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 2º.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS