Publicada no D.O.E. de 18.07.2024, pág. 13.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R – REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 281 DE 17 DE JULHO DE 2024

DIVULGA CANCELAMENTO DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 42.649 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI E-04/079/2562/2013, e

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública o cancelamento da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 2.649/2010 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: OUROLUX COMERCIAL LTDA

CNPJ: 05.393.234/0004-02

Inscrição Estadual: 79.981.958

Data de início dos efeitos: 01/01/2018

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS