PORTARIA SUBF Nº 281 DE 17 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI E-04/079/2562/2013, e
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública o cancelamento da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 2.649/2010 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: OUROLUX COMERCIAL LTDA
CNPJ: 05.393.234/0004-02
Inscrição Estadual: 79.981.958
Data de início dos efeitos: 01/01/2018
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS