PORTARIA SUBF Nº 286 DE 18 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI E04/223209/2011, e
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no decreto nº 42.649, de 05 de outubro de 2010, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: SKN DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA
Inscrição Estadual: 79.473.138
CNPJ: 13.013.655/0002-27
Data de início dos efeitos: 30/09/2011
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS