Publicada no D.O.E. de 23.07.2024, pág. 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 289 DE 22 DE JULHO DE 2024

TORNA NULA A PORTARIA QUE MENCIONA.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIO DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/014619/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se nula a Portaria SUBF nº 277, de 16 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/07/2024

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS