Publicada no D.O.E. de 23.07.2024, pág. 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - REPETRO
PORTARIA SUBF Nº 289 DE 22 DE JULHO DE 2024
TORNA NULA A PORTARIA QUE MENCIONA.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIO DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/014619/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se nula a Portaria SUBF nº 277, de 16 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/07/2024
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS