Publicada no D.O.E. de 24 .07.204, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - Crédito Presumido

PORTARIA SUBF Nº 290 DE 23 DE JULHO DE 2024

INFORMA A OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PELO DESENQUADRAMENTO DO BENEFÍCIO PREVISTO DO DECRETO Nº 42.649, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI E-04/007/722/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o desenquadramento a pedido do contribuinte, abaixo identificado, ao Tratamento Tributário Diferenciado previsto no decreto nº 42.649, de 05 de outubro de 201:

Razão Social: INOVA DO BRASIL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.

Inscrição Estadual: 78.874.490

CNPJ: 11.224.431/0001-58

Data de desistência de fruição do benefício fiscal: 16/11/2023

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data em que foi solicitada a desistência por parte do contribuinte de fruição do benefício previsto no art. 1º.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS