PORTARIA SUBF Nº 292 DE 24 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/017955/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: SUPERQUIP SERVICOS E EQUIPAMENTOS TECNICOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 81.344.256
CNPJ: 30.712.061/0001-42
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS