Publicada no D.O.E. de 05.08.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 298 DE 02 DE AGOSTO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/007658/2022

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

R ES O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012 do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: RIGOTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA

CNPJ: 05.889.170/0001-92

Inscrição Estadual: 77.607.74-9

Início de fruição do benefício fiscal: 01/11/2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS