PORTARIA SUBF Nº 307 DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/006604/2022, e
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.868/2014 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: CSS BENEFICIAMENTO LTDA
CNPJ: 45.201.372/0001-14
Inscrição Estadual: 12.371.586
Data de início dos efeitos: 01/10/2022
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS