Publicada no D.O.E. de 27.08.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 307 DE 26 DE AGOSTO DE 2024

DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.868, DE 19 DE AGOSTO DE 2014, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/006604/2022, e

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.868/2014 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CSS BENEFICIAMENTO LTDA

CNPJ: 45.201.372/0001-14

Inscrição Estadual: 12.371.586

Data de início dos efeitos: 01/10/2022

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS