PORTARIA SUBF Nº 318 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/002537/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica declarada a nulidade da adesão ao regime especial de tributação previsto no Decreto nº 46.781/2019 ao contribuinte abaixo identificado:
CONTRIBUINTE: 3RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA
CNPJ: 10.700.600/0001-16
I.E: 78.728.337
DATA DE INÍCIO DOS EFEITOS: 26/04/20223
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS