PORTARIA SUBF Nº 320 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/008815/2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:
Razão Social: TECHNIP BRASIL ENGENHARIA INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA
CNPJ: 68.915.891/0001-40
Inscrição Estadual: 84.940.356
Endereço: Rua Marques De Sapucai 0200, CIDADE NOVA – Rio de Janeiro – RJ – BRASIL – 20.210-012
Início da fruição do benefício fiscal: 15/09/2023
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício prevista no art. 1º.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS