Publicada no D.O.E. de 27.09.2024, pág. 17.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 325 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI040006/020721/2024, e

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CIA. HERING

CNPJ: 78.876.950/0184-61

Inscrição Estadual: 14.596.305

Início de fruição do benefício fiscal: 01/08/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS