Publicada no D.O.E. de 02.10.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 330 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

DIVULGA O CANCELAMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 6.821/2014 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/007646/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 6.821, de 25 de junho de 2014, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: INDÚSTRIA DE BEBIDAS TRÊS RIOS LTDA

Inscrição Estadual: 11.056.059

CNPJ nº: 29.478.269/0001-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2022.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS