Publicado no D.O.E. de 04.10.2024, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 332 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

TORNA PÚBLICA A INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOSDE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o
disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-120001/014773/2021, e

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012 ao contribuinte abaixo:

Razão Social: IT LYCRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

CNPJ: 43.982.471/0001-55

Inscrição Estadual: 12.260.733

Início de fruição do benefício fiscal: 1º de janeiro de 2022

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início de fruição do benefício fiscal descrito no art. 1º.


Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024


FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS