Publicada no D.O.E. de 08.10.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 333 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NO TÍTULO I DO LIVRO X DO DECRETO Nº 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/000030/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no Título I do Livro X do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: SUPERCABO TV DE PATY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Inscrição Estadual: 78.422.912

CNPJ: 08.748.879/0001-66

Período de fruição do benefício fiscal: 01/02/2024 a 31/12/2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do período descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS