Publicada no D.O.E. de 08.10.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra B - Benefício Fiscal

PORTARIA SUBF Nº 334 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 41.596, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI E-04/266950/2011, e

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 41.596/2008 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: FAP COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA

CNPJ: 13.519.875/0005-70

Inscrição Estadual: 79.446.041

Data de início dos efeitos: 01/11/2011

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS