PORTARIA SUBF Nº 334 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI E-04/266950/2011, e
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 41.596/2008 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: FAP COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA
CNPJ: 13.519.875/0005-70
Inscrição Estadual: 79.446.041
Data de início dos efeitos: 01/11/2011
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS