PORTARIA SUBF Nº 338 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/019028/2024, e
CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 7º, da Portaria SSER nº345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 41.557/2008, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: REPLAEX RESINAS PLÁSTICAS EXTRUDADAS LTDA
CNPJ: 36.161.784/0001-87
Inscrição Estadual: 84.046.418
Data de início dos efeitos: 24/06/2024
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS