Publicada no D.O.E. de 15.10.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra B - Benefício Fiscal

PORTARIA SUBF Nº 338 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

DIVULGA A ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008, NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 7º DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/019028/2024, e

CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 7º, da Portaria SSER nº345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 41.557/2008, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: REPLAEX RESINAS PLÁSTICAS EXTRUDADAS LTDA

CNPJ: 36.161.784/0001-87

Inscrição Estadual: 84.046.418

Data de início dos efeitos: 24/06/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS