PORTARIA SUBF Nº 341 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
(Republicação vigente a partir de 04.11.2024)
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o
disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/022747/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a adesão ao tratamento tributário especial previsto no Decreto nº 41.557/2008 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: TERRAPLAN RJ LOCAÇÕES LTDA
CNPJ: 08.472.792/0001-09
Inscrição Estadual: 78.782.986
Data de início dos efeitos: 19/07/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS