PORTARIA SUBF Nº 347 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/029431/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no decreto nº 42.649, de 05 de outubro de 2010, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: MUGO & MUXE COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA
Inscrição Estadual: 12.758.782
CNPJ: 47.510.165/0002-58
Início de fruição do benefício fiscal: 01/09/2024
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data do início de fruição do benefício previsto no art. 1º.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS