Publicada no D.O.E. de 07.11.2024, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 354 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO DA LEI Nº 10.329 DE 10 DE ABRIL DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, o uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/020652/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Tratamento Tributário Diferenciado previsto na Lei nº 10.329, de 10 de abril de 2024, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: MG SUPREME DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.

Inscrição Estadual: 79.442.283.

CNPJ: 13.982.279/0001-06.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2024, nos termos do §2º do art. 2º do Decreto nº 49.114/2024.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS