Publicada no D.O.E. de 21.11.2024, pág.26.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - Crédito Presumido

PORTARIA SUBF Nº 357 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 42.649, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/021470/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no decreto n.º 42.649, de 05 de outubro de 2010, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: TT IMPORT LTDA.

Inscrição Estadual: 11.909.566

CNPJ: 39.927.818/0001-90

Data de início dos efeitos: 11/07/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS