PORTARIA SUBF Nº 357 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/021470/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no decreto nº 42.649, de 05 de outubro de 2010, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: TT IMPORT LTDA.
Inscrição Estadual: 11.909.566
CNPJ: 39.927.818/0001-90
Data de início dos efeitos: 11/07/2024
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS