Publicada no D.O.E. de 27.11.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 361 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 36.448, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DE ICMS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/019810/2024;

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art.2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 36.448/2004 ao contribuinte e seus estabelecimentos abaixo identificados:

Razão Social: ZEREZES DESIGN, PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ARTESANATOS S.A.

CNPJ: 18.841.936/0021-54

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 14.420.495

Início de fruição do benefício fiscal: 01/07/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em exercício