Publicada no D.O.E. de 12.12.2024, pág. 29.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 375 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/037861/2024;

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: SPARTA INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

CNPJ: 57.496.856/0001-17

Inscrição Estadual: 15.036.010

Início de fruição do benefício fiscal: 01/11/2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS