Publicado no D.O.E. de 12.12.2024, pág.29.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 377 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.821, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI040079/002650/2021;

CONSIDERANDO o art. 5º, II da Resolução SEFAZ nº 812/2014 e o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.821/2014 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: NOI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJA LTDA

CNPJ: 11.098.294/0001-52

Inscrição Estadual: 78.844.787

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do art. 6Ú da Resolução SEFAZ nÚ.812/2014, sem prejuízo do disposto no § 1º de seu art. 9º.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS