Publicada no D.O.E. de 18.12.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 378 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

TORNA NULA A PORTARIA QUE MENCIONA.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e

CONSIDERANDO a decisão do Subsecretário de Estado de Receita que tornou sem efeitos o desenquadramento do contribuinte ROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.096.296/0001-47, no Processo nº SEI-E-04/233322/2010;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se nula a Portaria SUBF nº 350, de 30 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2024.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS