Publicada no D.O.E. de 17.02.2025, pág. 17.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra - S - SEFAZ

PORTARIA SUBF Nº 389 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 4.173/2003 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI E-11/003/330/2013;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 4.173/2003, de 29 de setembro de 2003, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: MARCO FOOD DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA.

Inscrição Estadual: 79.919.780

CNPJ nº: 18.151.554/0001-55

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS