PORTARIA SUBF Nº 389 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI E-11/003/330/2013;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 4.173/2003, de 29 de setembro de 2003, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: MARCO FOOD DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA.
Inscrição Estadual: 79.919.780
CNPJ nº: 18.151.554/0001-55
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS