Publicada no D.O.E. de 12.03.2025, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 405 DE 11 DE MARÇO DE 2025

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/003874/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012 nos termos do inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: OFICINA MUDA COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA

CNPJ: 22.819.720/0001-16

Inscrição Estadual: 87.030.512

Início de fruição do benefício fiscal: 01/12/2021

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS