PORTARIA SUBF Nº 406 DE 13 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/027502/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública, conforme estabelecido no inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023, a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 10.456/2024 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: UTE GNA II GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ: 23.514.652/0001-40
Inscrição Estadual: 87.034.682
Início de fruição do benefício fiscal: 01/09/2024
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS