Publicada no D.O.E. de 14.03.2025, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 409 DE 13 DE MARÇO DE 2025

DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI E-04/025/160/2013, e

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CREAÇÕES OPÇÃO LTDA

CNPJ: 28.823.805/0001-54

Inscrição Estadual: 82.648.011

Data de início dos efeitos: 01/07/2015

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS