PORTARIA SUBF Nº 410 DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/000748/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a adesão ao tratamento tributário especial previsto na Lei 10.335/2024 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: BAZIFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 43.945.472/0001-20
Inscrição Estadual: 12.256.337
Data de início dos efeitos: 09/01/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS