Publicada no D.O.E. de 19.03.25, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 410 DE 18 DE MARÇO DE 2025

DIVULGA A ADESÃO NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PREVISTO NA LEI 10.335/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 7º DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/000748/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a adesão ao tratamento tributário especial previsto na Lei 10.335/2024 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: BAZIFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 43.945.472/0001-20

Inscrição Estadual: 12.256.337

Data de início dos efeitos: 09/01/2025


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.


Rio de Janeiro, 18 de março de 2025


FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS