PORTARIA SUBF Nº 414 DE 27 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/003616/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012 nos termos do inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: IT CUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ: 58.521.045/0001-91
Inscrição Estadual: 15.203.412
Início de fruição do benefício fiscal: 01/02/2025
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS