PORTARIA SUBF Nº 427 DE 06 DE MAIO DE 2025
(Republicação vigente a partir de 08.05.2025)
O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência prevista no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/015576/2025;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam adicionados os itens 171 e 172 ao Anexo III, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
| Item | Empresa | Distribuidora | Raiz CNPJ | Quota Mensal em Litros |
| 171 | EFX SERVICOS, TRANSPORTES E TURISMO LTDA | Raízen S.A | 18.081.597 | 16.120,50 |
| 172 | ESX TRANSPORTE E TURISMO LTDA | Raízen S.A | 01.211.210 | 148.389,07 |
Art. 2° Fica alterado o item 3 do Anexo I, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
| Item | Distribuidora | RAIZ CNPJ | Quota mensal em litros |
| 3 | Raízen S.A. | 33.453.598 | 25.732.483,35 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2025.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS