Publicada no D.O.E. de 09.05.2025, pág. 20.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 430 DE 08 DE MAIO DE 2025

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA 360 ENERGY SOLAR BRASIL LTDA AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/004883/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:

Razão Social: 360 ENERGY SOLAR BRASIL LTDA

CNPJ: 53.462.483/0003-74

Inscrição Estadual: 14.785.558

Endereço: Rua Visconde de Pirajá, 414, sala 718 – Ipanema – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.410-905

Início do Benefício: 08/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS