Publicada no D.O.E. de 09.05.2025, pág. 20.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 431 DE 08 DE MAIO DE 2025

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA COSTA PEREIRA TUBOS DE CONCRETO LTDA AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/008962/2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:

Razão Social: COSTA PEREIRA TUBOS DE CONCRETO LTDA

CNPJ: 08.584.493/0001-66

Inscrição Estadual: 79.022.349

Endereço: Rodovia Presidente Dutra, 23850, Área E – Riachão – Nova

Iguaçu – RJ – CEP: 26.084-000

Início do Benefício: 21/09/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS