PORTARIA SUBF Nº 431 DE 08 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/008962/2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:
Razão Social: COSTA PEREIRA TUBOS DE CONCRETO LTDA
CNPJ: 08.584.493/0001-66
Inscrição Estadual: 79.022.349
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, 23850, Área E – Riachão – Nova
Iguaçu – RJ – CEP: 26.084-000
Início do Benefício: 21/09/2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício prevista no art. 1º.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS