Publicada no D.O.E. de 16.05.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 435 DE 15 DE MAIO DE 2025

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI N.º 6.979/2015 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI- E04/038/23/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 6.979, de 31 de março de 2015, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: RIO PERFIL PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA

Inscrição Estadual: 86.849.011

CNPJ nº: 21.521.475/0001-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em exercício