Publicada no D.O.E. de 16.05.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 438 DE 15 DE MAIO DE 2025

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO DO DECRETO Nº 42.649, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-120001/008613/2021;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica concedido o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no decreto nº 42.649, de 05 de outubro de 2010, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: M2M INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI

Inscrição Estadual: 78.208.317

CNPJ: 04.072.878/0003-55

Início de fruição do benefício fiscal: 01/08/2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data do início de fruição do benefício previsto no art. 1º.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em exercício