Publicada no D.O.E. de 22.05.2025, pág. 24.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 441 DE 20 DE MAIO DE 2025

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 10.329, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/006097/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Tratamento Tributário Diferenciado previsto na Lei nº 10.329, de 10 de abril de 2024, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: DAMM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Inscrição Estadual: 14.989.960

CNPJ: 48.897.086/0004-76

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2025, nos termos do §2º do art. 2º do Decreto nº 49.114/2024.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS, em Exercício.