Publicada no D.O.E. de 04.06.2025, pag.05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 445 DE 03 DE JUNHO DE 2025

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.979/2015 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E-04/214993/2010;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do benefício fiscal previsto na Lei nº 6.979, de 31 de março de 2015, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: QTC BRASIL INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS LTDA.

Inscrição Estadual: 79.066.206

CNPJ nº: 11.938.459/0001-57

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS